A instalação no Espaço CULTIVA obedecerá aos princípios da não discriminação no que respeita às atividades a desenvolver pelos utilizadores, sem prejuízo de preferência para as áreas prioritárias definidas e para as atividades inovadoras que potenciem o desenvolvimento sustentado do concelho e da região, através da estruturação de uma cadeia de valor associada aos recursos e produtos endógenos.
Artigo 9.º — Atividades
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023