- 1 -As taxas pagas nos serviços do cemitério (TSC) pelas inumações, exumações, transladações e outros serviços e licenças têm por base de calculo a seguinte formula:
CCem = (CH (CHadm + CHOp) X Tempo Estimado) + Custos Materiais Operacionais
CCem: Custo dos serviços Cemiteriais;
CH: Custo por hora (CHadm + CHOp);
CHadm: Custo por hora administrativo
CHOp:: Custo por hora operacional
Tempo estimado: Tempo médio de execução do ato;
Custos Materiais Operacionais: Custo do material utilizado.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de sepultura perpétua têm como base de calculo a seguinte fórmula:
TCS = Cf+ (Vb x A)
TCS: Taxa de Concessão de sepultura;
Cf: Custo Fixo Administrativo e de Emissão de Título;
Vb: Valor Base de Concessão por metro quadrado (m2);
A: Área Padrão da Sepultura (m2).
- 3 -As taxas pagas pela concessão de terreno para jazigo têm como base de calculo a seguinte fórmula:
TCS = Cf+ (Vb x A)
TCS: Taxa de Concessão de sepultura;
Cf: Custo Fixo Administrativo e de Emissão de Título;
Vb: Valor Base de Concessão por metro quadrado (m2);
A: Área total do terreno (m2).
- 4 -As taxas pagas pela concessão de ossário perpétuo têm como base de calculo a seguinte fórmula:
TCO = Cf + Vb
TCO: Taxa de Concessão de Ossário;
Cf: Custo Fixo Administrativo e de Emissão de Título;
Vb: Valor Base de Concessão perpetua;
- 5 -As taxas de ocupação das Capelas Mortuárias para não residentes têm por base de calculo a seguinte fórmula:
TOCM= Cf + CO
TOCM: Taxa de ocupação da Capela Mortuária;
Cf: Custo Fixo Administrativo e de Emissão de Título;
CO: Custo Operacional Fixo (limpeza, consumo de eletricidade/água, e desgaste da infraestrutura).
- 6 -As taxas referentes à entrada de cadáver para setor comum e jazigo de não residentes têm por base a fórmula cita no n.º 1 com acréscimo de 50 %.
- 7 -Com o objetivo de promover a racionalização do espaço e a gestão eficiente das infraestruturas cemiteriais da União de Freguesias, é estabelecido um regime de benefício fiscal temporário para a permuta de concessões.
- a)A permuta de concessões de sepulturas ou jazigos do Cemitério 1de Refojos de Riba de Ave para o Cemitério 2 confere ao concessionário um desconto fixo de 500,00 € (quinhentos euros) no valor da taxa de concessão do novo espaço.
- 8 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I deste regulamento.
Artigo 10.º — Cemitérios
Vigente desde: 29/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026