- 1 -As Taxas de licenças de canídeos e gatídeos são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo desse valor e varia consoante a categoria do animal (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho).
- 2 -A fórmula da calculo é a seguinte:
- a)Registo/Averbamento: 60 % da taxa N de profilaxia médica. (paga no registo inicial ou quando há alteração de proprietário)
- b)Licenças da Categoria A: 160 % da taxa N de profilaxia médica (cães adotados têm isenção do primeiro ano);
- c)Licenças da Categoria B: 120 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Categoria E: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da Categoria G: 300 % da taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da Categoria H: 400 % da taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças da Categoria I: 40 % da taxa N de profilaxia médica (gatos adotados são isentos);
- 3 -Os cães classificados nas categorias C,D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -A este valores acresce a taxa de 20 % de imposto de selo, exceto a Categoria H que tem um valor fixo de 3 euros.
- 5 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto.
- 6 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I deste regulamento.
Artigo 9.º — Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 29/05/2026
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