- 1 -A utilização do Parque Desportivo sob gestão da União de Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave está sujeita ao pagamento das taxas constantes do anexo I, sendo os valores determinados consoante o tipo de utilização, o período de tempo e o recurso à iluminação.
- 2 -É aplicável o princípio da equivalência jurídica na fixação das taxas, devendo estas cobrir o custo operacional e da manutenção por hora de utilização, nos termos justificados no anexo II.
- 3 -Isenção por residência: A utilização do parque desportivo para atividades próprias da União de Freguesias ou por coletividades da mesma é objeto de isenção total da taxas, nos termos do Artigo12.º, n.º 2, c) do presente regulamento
- 4 -O valor da taxa é agravado pela utilização de iluminação artificial e pela condição de não residentes na União de Freguesias, conforme discriminado no anexo I.
Artigo 11.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026