- 1 -É sujeito ativo da relação jurídico-tributária a Freguesia de Carreira e Refojos de Riba de Ave, a quem compete a liquidação e cobrança das taxas previstas no presente Regulamento e Tabela Anexa.
- 2 -É Sujeito Passivo das taxas a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão igualmente sujeitos ao pagamento das taxas previstas neste Regulamento o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 5.º — Sujeitos
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026