- 1 -Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas por funcionários do Município de Oleiros ou outros, devidamente credenciados para o efeito;
- b)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador/medidor de caudal.
- 2 -Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
- a)Em função do volume médio de águas residuais recolhido, apurado entre as duas últimas leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora;
- b)Em função do volume médio de águas residuais recolhido de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do medidor.
Artigo 61.º — Avaliação dos consumos e dos volumes recolhidos
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018