- 1 -Os tarifários dos serviços de abastecimento de água e de saneamento são aprovados pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -Os tarifários são aplicados aos volumes de água fornecida e de águas residuais recolhidas a partir de 1 de janeiro de cada ano.
- 3 -Os tarifários são disponibilizados nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento e ainda no respetivo sítio na Internet até ao dia 15 de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 4 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se referem os números anteriores, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor, acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação.
Artigo 82.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2018