- 1 -A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser bimestral desde que corresponda a uma opção do utilizador, por ser por este considerada mais favorável e conveniente.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das disposições legais aplicáveis à faturação detalhada, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, as faturas emitidas discriminam:
- a)Valor unitário das componentes fixa do preço dos serviços de abastecimento e de saneamento devidas à entidade gestora e valor resultante da sua aplicação ao período de prestação do serviço identificado que está a ser objeto de faturação;
- b)Indicação do método de aferição do volume de água consumido, designadamente, medição, comunicação de leitura ou estimativa da entidade gestora;
- c)Indicação do método de aferição do volume de efluente recolhido, nomeadamente, se por medição ou se por indexação ao volume de água consumida;
- d)Quantidade de água consumida e de águas residuais recolhidas, repartida por escalões de consumo, quando aplicável;
- e)Valor unitário das componentes variáveis do preço dos serviços de abastecimento e de saneamento aplicáveis;
- f)Valor das componentes variáveis dos serviços de abastecimento e de saneamento resultantes da sua aplicação aos consumos realizados em cada escalão, discriminando eventuais acertos face a volumes ou valores já faturados;
- g)Preços aplicados a eventuais serviços auxiliares que tenham sido prestados;
- h)Informação, em caixa autónoma, relativa ao custo médio unitário dos serviços de abastecimento e de saneamento prestados pela Águas de Lisboa e Vale do Tejo (entidade gestora do serviço "em alta").
- 3 -As faturas emitidas discriminam ainda outras informações relevantes, designadamente:
- a)O valor correspondente ao encargo suportado com a taxa de recursos hídricos, nos termos dos artigos 5.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho;
- b)Informação sobre a taxa e o valor do IVA incidente sobre os serviços prestados, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 83.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 25/01/2018
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Em vigor desde 25/01/2018