- 1 -A cedência e utilização de veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros constituem um apoio da Câmara Municipal de Loulé às entidades referidas no Artigo 4.º deste Regulamento na prossecução das suas atividades, desde que estas tenham com fins educativos, desportivos, culturais, sociais ou outros, considerados de interesse público.
- 2 -Incumbe às entidades requerentes o pagamento por despesas que não são da responsabilidade da Câmara Municipal, designadamente, o pagamento das taxas de estacionamento/parqueamento, ou outras.
Artigo 10.º — Encargos
Vigente desde: 16/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019