- 1 -A cedência e utilização de veículos ficará sem efeito, por motivo de força maior, designadamente, por necessidade de intervenção, manutenção ou reparação inadiável, necessidade urgente de utilização do(s) veículo(s) pelos Serviços Municipais, ausência de motorista ou qualquer outra situação imprevista, não assumindo nestes casos a Câmara Municipal responsabilidade pela substituição do veículo, sendo de imediato informada a entidade requerente.
- 2 -Caso a entidade requerente desista do pedido de cedência de utilização, deverá para comunicar tal facto à Câmara Municipal, a fim de possibilitar a utilização da(s) viatura(s) por outra entidade não contemplada.
Artigo 9.º — Cancelamento do pedido de cedência e utilização
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019