- 1 -Este regulamento disciplina a cedência e utilização das viaturas municipais de transporte coletivo de passageiros do Município de Loulé para fins educacionais, desportivos, culturais, sociais ou outros, considerados de interesse público.
- 2 -As referidas viaturas não poderão ser utilizadas para fins que não se enquadrem no âmbito genérico das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal, previstas na Constituição e na Lei.
- 3 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento as viagens promovidas pelo Município, no âmbito de iniciativas próprias.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019