As entidades que podem utilizar os veículos cedidos no âmbito do presente Regulamento são as seguintes:
- a)Estabelecimentos de ensino;
- b)Instituições de Solidariedade Social;
- c)Autarquias;
- d)Associações, clubes e grupos de natureza desportiva, cultural, recreativa, desde que, legalmente constituídas;
- e)Outras entidades, públicas ou privadas, com estatuto de pessoa coletiva e personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que, no exercício da sua atividade, prestem serviços de reconhecido interesse para o município;
- f)Outras entidades requerentes não descritas nas alíneas anteriores, analisando-se e decidindo-se cada pedido, desde que, devidamente justificado.