- 1 -Os pedidos de cedência e utilização das viaturas, devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devem ser formulados em impresso próprio disponível na página oficial do Município de Loulé.
- 2 -O pedido referido no número anterior pode ser remetido por correio, transmissão eletrónica, telefax, ou ser diretamente entregue no Serviço de Expediente da Câmara Municipal de Loulé, cumprindo a antecedência mínima dos 10 dias úteis previstos na alínea b), do n.º 4, do Artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -Caso o requerimento tenha sido remetido pelo correio, vale como data da apresentação a do respetivo registo postal.
- 4 -O formulário referido no n.º 1 poderá ser revisto pela Câmara Municipal de Loulé, sendo oportunamente publicada e divulgada a nova versão no respetivo sítio institucional, bem como, por quaisquer outras formas tidas como adequadas à sua divulgação."
- 5 -No requerimento referido no n.º 1 deve constar:
- a)Nome, morada ou sede do interessado;
- b)Telefone ou endereço eletrónico (e-mail);
- c)Identificação da pessoa ou entidade que se responsabiliza pela utilização da viatura, o respetivo telefone ou endereço eletrónico;
- d)Local de partida e de chegada;
- e)Data e hora da partida;
- f)O tempo provável da estadia no destino (duração do evento);
- g)Data e hora prevista de chegada;
- h)Objetivo da deslocação;
- i)Fundamentação sobre o relevante interesse público da atividade a apoiar;
- j)Número de pessoas a transportar;
- k)Itinerário de percurso;
- l)Distância total estimada em km (ida e volta).
- 6 -A Câmara Municipal poderá solicitar ao requerente os elementos e esclarecimentos complementares que considere necessários à apreciação do pedido.
- 7 -A apresentação dos pedidos fora do prazo dos 10 dias úteis de antecedência previsto na alínea b) n.º 4 do artigo 6.º, não impedirá a respetiva apreciação, cessando no entanto o dever de decisão, sempre que o tempo a decorrer desde a data da apresentação até à data para a qual é pretendida a viatura prejudicar o mérito da decisão.
- 8 -A decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de cedência e utilização apresentados, será tomada pela Câmara Municipal e comunicada por escrito aos requerentes, com uma antecedência mínima de 72 horas relativamente à data prevista para a realização da deslocação.
Artigo 6.º — Pedidos de cedência e utilização de transporte
Vigente desde: 16/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019