Sempre que, na data em questão, não seja possível dar resposta a todos os pedidos de cedência e utilização recebidos e de forma a assegurar uma distribuição de meios mais justa e equitativa, serão considerados os seguintes limites por esta ordem:
- a)A apresentação de quatro pedidos consecutivos por cada entidade requerente, ou;
- b)A cedência até três viaturas por dia.