Os estudantes que obtiveram aprovação a UC que frequentaram, na modalidade de unidades curriculares isoladas, podem requerer a respetiva creditação quando se matricularem/inscreverem no curso respetivo em ano letivo subsequente, podendo ser logo creditadas pelos Serviços Académicos, mediante a devida autorização do Presidente da Escola e pagamento do respetivo emolumento.
Artigo 10.º — Creditação na modalidade de Unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020