Para os estudantes admitidos através do regime de mudança de par instituição/curso ou de concursos especiais, a creditação da formação e experiência profissional é realizada nos termos da legislação em vigor e do disposto neste regulamento.
Artigo 9.º — Creditação no regime de mudança de par instituição/curso e nos concursos especiais
Vigente desde: 27/01/2020
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