É da competência do Conselho Técnico-Científico da ESTGL decidir sobre os pedidos de creditação, ouvido o júri de creditação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 18.º — Competência e Decisão
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020