- 1 -Para Creditação de Formação Académica anterior:
- 1.1 -Os documentos seguintes:
- a)Certidão emitida pela instituição de ensino superior de origem ou pela entidade onde frequentou o CET, que comprove o aproveitamento nas UC apresentadas pelo requerente, como base para o pedido de creditação, incluindo a classificação nelas obtida e respetivas datas de aprovação;
- b)Informação, devidamente certificada e para cada UC referida em a), relativamente aos pontos seguintes:
- I)Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos efetivamente lecionados, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação à UC;
- II)Carga horária com a respetiva tipologia;
- III)Indicação de ser anual, semestral ou outra;
- IV)ECTS (caso existam).
- 1.2 -Os documentos emitidos por instituições de ensino superior estrangeiros deverão estar devidamente legalizados;
- 1.3 -Para a instrução dos processos poderá ser exigida a tradução de documentos cujo original esteja escrito em língua estrangeira;
- 1.4 -A apresentação da tradução de um documento não dispensa a apresentação do original;
- 1.5 -Para além da documentação referida nos números anteriores, poderão ser solicitados elementos adicionais;
- 1.6 -Os alunos que apresentem pedidos de creditação, com base em UC cujo aproveitamento foi obtido num curso ministrado na ESTGL, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b), do n.º 1, deste artigo. A correspondente instrução do processo compete aos Serviços Académicos da ESTGL.
- 2 -Para Creditação de Formação Profissional:
- 2.1 -Currículum vitae;
- 2.2 -Certificados de formação pós-secundária;
- 2.3 -Certificados dos cursos de formação profissional realizados em programas de formação reconhecidos por entidade oficial competente.
- 3 -Para Creditação de Experiência Profissional:
- 3.1 -Currículum vitae, o mais detalhado possível, onde se ateste o percurso profissional do candidato;
- 3.2 -Documento comprovativo da inscrição na Segurança Social ou na CGA respeitante ao período referido no documento do número anterior.
Artigo 19.º — Documentos para a instrução do processo
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020