- 1 -A creditação é assegurada, através do sistema de ECTS, sendo para tal efeito e no âmbito da aplicação deste regulamento necessário determinar os valores de eECTS quando se trata de formações anteriores ao Protocolo de Bolonha;
- 2 -O valor de eECTS de uma UC correspondente a uma Formação Académica Anterior, realizada no âmbito de um curso superior anterior ao Protocolo de Bolonha, é igual ao produto da percentagem da carga horária semanal da UC (relativa ao ano) por 60 (sessenta), arredondado à décima.
Artigo 5.º — Creditação de Formação Académica Anterior
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