Após receção do pedido, apresentado nos termos do artigo anterior, o técnico/a gestor/a do processo procederá ao registo no sistema informático, utilizado para o efeito, colocando a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início a processo individual.
Artigo 11.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024