Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Município de Vila Nova da Barquinha
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a indivíduos isolados ou a agregados familiares, no município de Vila Nova da Barquinha.
Âmbito
Objetivos
A atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual visa a capacitação dos indivíduos ou agregados familiares com vista à sua autonomização, contribuindo, de forma articulada com as entidades e instituições que desenvolvem trabalho na área da ação social, para promoção da qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
Definições
Rendimento per capita: (RM - DM)/N
Considerando que,
RM: Rendimento Mensal líquido do indivíduo ou agregado familiar;
DM: Despesas Mensais fixas (renda, valor de amortização da habitação, água, luz, gás, medicação, frequência em equipamentos sociais/ educação, entre outras);
N: Número de elementos do agregado familiar;
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do rendimento per capita
Apoio económico
Atendimento técnico
Pedido de apoio económico
Inserção do pedido no sistema informático
Após receção do pedido, apresentado nos termos do artigo anterior, o técnico/a gestor/a do processo procederá ao registo no sistema informático, utilizado para o efeito, colocando a respetiva documentação, em suporte digital e/ou papel, no processo familiar, dando início a processo individual.
Suprimento da insuficiência do pedido
Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o/a requerente é notificado/a, no prazo de 10 dias, contados da notificação, para suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na Lei n.º 70/2010, de 16 de junho ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de intervenção
Pagamento
Cessação dos direitos ao apoio económico
Deveres das pessoas e/ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todos/as os/as envolvidos/as no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos/das requerentes e beneficiários/as sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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