Para além dos casos previstos na Lei n.º 70/2010, de 16 de junho ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação do pedido em incumprimento das condições fixadas ou que não se encontre devidamente instruído, quando, tendo sido notificado/a nos termos do artigo antecedente, o/a requerente não tenha suprido as insuficiências identificadas;
- b)A/O requerente e/ou agregado familiar não residir no concelho de Vila Nova da Barquinha, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 5.º;
- c)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- d)Não ser detentor do número de identificação da Segurança Social (NISS).