- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diversos, dos estabelecidos no acordo de intervenção, constitui fundamento para a resolução do contrato e, consequentemente, para a devolução das quantias pagas, a este título;
- 2 -O procedimento de revogação da decisão obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo;
- 3 -Para efeitos de devolução das quantias indevidas, o município de Vila Nova da Barquinha procederá à extração de certidão de dívida, tendente à sua cobrança coerciva, caso não seja paga de forma voluntária, no prazo concedido, em cumprimento do disposto do Código de Processo e Procedimento Tributário e demais legislações aplicáveis;
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o município de Vila Nova da Barquinha, com a decisão de resolver o contrato, pode determinar as seguintes medidas adicionais, as quais podem ser cumulativas:
- a)Não atribuição de novo apoio económico, durante o prazo máximo de 1 ano, sem prejuízo das responsabilidades civis e ou criminais decorrentes da prática de tais atos;
- b)Ser objeto de procedimentos legais que o município de Vila Nova da Barquinha considere adequados.
Artigo 18.º — Cessação dos direitos ao apoio económico
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024