- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretendem proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica;
- 2 -Estas prestações pecuniárias de caráter eventual visam colmatar situações de carência económica, devidamente comprovada, contribuindo para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade, de modo a abranger múltiplas áreas (alimentação, habitação, saúde, educação, transportes, entre outros);
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário e apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes, revestindo-se de caráter subsidiário.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024