- 1 -A atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual é precedida, obrigatoriamente, de um atendimento pela equipa técnica responsável pelo SAAS de Vila Nova da Barquinha, mediante marcação prévia, exceto em casos de manifesta urgência, nos quais poderá ser dispensada a marcação;
- 2 -O atendimento é efetuado por um/a técnico/a gestor/a de processo que recolhe a informação precisa e indispensável à elaboração da caracterização socioeconómica e do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra a pessoa e ou agregado familiar, aferindo se estão reunidas as condições para atribuição do apoio económico, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento;
- 3 -Obrigatoriamente, o/a técnico/a gestor/a do processo deverá articular previamente a proposta de apoio com recursos públicos e privados da comunidade, salvaguardando a subsidiariedade deste apoio.
Artigo 9.º — Atendimento técnico
Vigente desde: 19/01/2024
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Em vigor desde 19/01/2024