São passíveis de constituir infração ao presente regulamento os seguintes atos ou omissões:
- a)A utilização não autorizada de viatura ou em desconformidade com o disposto no presente regulamento, designadamente a sua utilização para fins particulares;
- b)A utilização de viatura por qualquer pessoa que não o condutor designado;
- c)A não participação de avaria ou outra ocorrência nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos à Junta de Freguesia;
- d)A omissão de informação sobre a viatura e a sua disponibilização quando devida ou solicitada;
- e)A retirada, a ocultação, ou qualquer outra ação que impeça a visibilidade imediata dos símbolos da Junta de Freguesia;
- f)A situação danosa da viatura.