- 1 -As viaturas da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º, poderão ser cedidas a:
- a)Instituições de utilidade pública, IPSS, associações culturais, desportivas, recreativas, humanitárias e de assistência, mas que não prossigam fins lucrativos;
- b)Estabelecimentos de ensino;
- c)Câmara Municipal de Gavião
- d)Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias;
- e)Outras entidades com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos com iniciativas de interesse sociocultural, desportivo ou outro;
- 2 -A gestão deste serviço compete ao responsável pela gestão da frota.
Artigo 20.º — Cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026