- 1 -A fatura será processada e emitida no mês seguinte ao da prestação do serviço e enviada aos Encarregados de Educação, através de fatura eletrónica, fatura em papel, ou outro meio que a venha a ser disponibilizado, consoante a opção escolhida por aquele no formulário de inscrição.
- 2 -O pagamento das comparticipações deve ser efetuado no prazo nela estabelecido, na Tesouraria da Câmara Municipal de Porto de Mós ou por outros meios que a mesma defina, através de numerário, cheque ou multibanco, utilizando para o efeito o número de entidade e referência constantes na fatura.
- 3 -A fatura cujo pagamento seja efetuado fora do prazo, são acrescidos de juros de mora, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A falta de pagamento implica o envio da(s) fatura(s) em atraso para cobrança coerciva através do respetivo processo de execução fiscal.
- 5 -A Câmara Municipal, a pedido do interessado, pode autorizar o pagamento em prestações dos valores em dívida, sendo elaborados pelos serviços um plano de pagamento para o efeito.
- 6 -Não serão admitidas inscrições de alunos com pagamentos em atraso.
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018