- 1 -As refeições escolares têm um custo unitário diário fixo, para todos os estabelecimentos de ensino e estabelecido por despacho governamental.
- 1.1 -Os alunos cujas famílias tenham comprovada carência económica podem beneficiar de comparticipação, sendo o valor a pagar pelo Encarregado de Educação de acordo com o escalão de ASE, da seguinte forma:
- 1.1.1 -Escalão A - Isento de Pagamento;
- 1.1.2 -Escalão B - Pagamento de 50 % do valor total da refeição;
- 1.1.3 -Escalão C de - Pagamento de 100 % do valor total da refeição;
- 2 -As AAAF e o Prolongamento de Horário têm um valor mensal fixo, de acordo com o escalão de Ação Social Escolar.
- 3 -Nas AAAF e no Prolongamento de Horário, o valor mensal a pagar sofrerá uma redução de 20 % se dois ou mais membros do agregado familiar usufruírem do serviço.
Artigo 9.º — Preço
Vigente desde: 17/10/2018
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