- 1 -Para beneficiarem da atribuição destes subsídios, os encarregados de educação dos alunos devem fazer prova do seu posicionamento no escalão de abono de Família junto do Agrupamento de Escolas, mediante a entrega do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou pelo serviço processador de vencimento que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.
- 2 -A atribuição do escalão A, B ou C é determinada pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para a atribuição de abono de família.
Artigo 23.º — Conceito
Vigente desde: 17/10/2018
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Em vigor desde 17/10/2018