- 1 -Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escolas de Porto de Mós e validados pelos serviços do Gabinete de Educação da Câmara Municipal.
- 2 -A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar só são efetivos a partir da data de validação do Município.
Artigo 24.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2018