- 1 -Estão sujeitos a provas de aptidão os candidatos nas condições referidas no ponto 4 do artigo 9.º
- 2 -Estão dispensados da prestação das provas acima referidas os candidatos que:
- a)Sejam titulares de um DTeSP obtido na ESSEM;
- b)Tenham aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa, para o curso a que se candidatam.
- 3 -Os candidatos realizam uma prova de aptidão em função do curso pretendido e de acordo com o estipulado no edital previsto no artigo 1.º deste regulamento.
- 4 -Todas as provas de aptidão são escritas e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
- 5 -As matérias sobre as quais incidem as provas de aptidão, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na ESSEM e publicadas no seu sítio da Internet, nos prazos definidos em Edital próprio.
- 6 -A avaliação das provas de aptidão é da responsabilidade do docente, nomeado pelo Diretor da ESSEM, da área científica sobre a qual incidem os conteúdos de cada prova.
- 7 -O resultado das provas de aptidão é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação igual ou superior a 9,5 valores.
- 8 -Os resultados das provas de aptidão serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em edital próprio.
Artigo 11.º — Provas de aptidão
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021