- 1 -Cabe ao Reitor, ou ao membro da Reitoria com competência delegada, através de anúncio publicitado nos meios próprios, determinar a abertura da receção de candidaturas aos Prémios e Incentivos identificados, respetivamente, nos Capítulos II e III do presente regulamento.
- 2 -A fase de receção de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis, suspendendo-se todos os prazos durante o período de férias escolares.
- 3 -No Anúncio de Abertura deve estar devidamente identificado o âmbito da candidatura, bem como os destinatários e o período de referência.
Artigo 11.º — Anúncio de Abertura
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022