- 1 -O Júri das candidaturas reguladas pelo presente Regulamento é presidido pelo Reitor, ou pelo membro da Reitoria com competência delegada, e é composto na totalidade por cinco a nove membros.
- 2 -Os membros mencionados no número anterior são na sua maioria externos à Universidade, devendo um deles, necessariamente, ser estudante da UTAD.
- 3 -Os membros do Júri devem refletir, na medida do possível, as diferentes áreas científicas que integram a UTAD.
- 4 -Para os Júris do Prémio e dos Incentivos a Projetos de Inovação Pedagógica podem ser designados os mesmos ou membros distintos.
- 5 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 12.º — Júri
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022