- 1 -São atribuídos Incentivos a Projetos de Inovação Pedagógica, a desenvolver no contexto de uma ou mais unidades curriculares ou outros projetos de ensino, por um docente ou grupo de docentes.
- 2 -São atribuídos, em cada ano letivo, até três Incentivos, com um valor monetário máximo por projeto a definir no respetivo Anúncio de Abertura.
- 3 -O valor mencionado no número anterior é alocado ao centro de custos especialmente criado para o efeito, sendo gerido pelo responsável do projeto, destinando-se à utilização em atividades de ensino ou com elas relacionadas, nomeadamente à aquisição de bens e serviços necessários à boa execução do Projeto.
- 4 -Sempre que se justifique, aplica-se aos Incentivos aqui previstos, com as devidas adaptações, o previsto no Capítulo anterior.
Artigo 6.º — Definição
Vigente desde: 21/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2022