- 1 -Podem candidatar-se a este Incentivo os docentes da UTAD que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.
- 2 -Os projetos têm duração máxima de dois anos letivos e são executados no ano ou nos anos letivos identificados no respetivo Anúncio de Abertura.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou coletivo refletindo o trabalho desenvolvido por uma equipa constituída por membros da comunidade da Universidade, que pretendem desenvolver o projeto em conjunto, de modo a implementar práticas de ensino inovadoras.
- 4 -Quando a candidatura for apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado o responsável do projeto, a quem são dirigidas as comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
Artigo 7.º — Projetos Candidatos
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022