- 1 -As candidaturas são apresentadas pela via e nos termos identificados no n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Na submissão de candidatura é exigível a apresentação da documentação seguinte:
- a)Formulário de candidatura, a disponibilizar com o respetivo Anúncio, incluindo a identificação do responsável do projeto e declarações de consentimento nos termos previstos no n.º 4 do artigo anterior, quando se trate de candidatura a título coletivo;
- b)Curriculum Vitae do candidato ou dos membros que integram a equipa.
- 3 -No âmbito da submissão da candidatura deve também ser identificado o endereço do correio eletrónico institucional do responsável pela candidatura, através do qual são efetuadas as devidas notificações eletrónicas.
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 21/07/2022
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Em vigor desde 21/07/2022