- 1 -O Município dispõe de locais atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -Os serviços de atendimento ao público decorrem no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Armamar, aberto todos os dias úteis da semana, de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora, tendo a duração mínima de 7 horas diárias.
- 3 -Qualquer alteração dos horários e locais de atendimento, o Município procederá à sua comunicação prévia junto dos utilizadores pelos meios adequados.
- 4 -A entidade gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona de forma ininterrupta todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 20/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2023