- 1 -Todos os animais que deem entrada no CROAMB são identificados individualmente através de um número de ordem sequencial, correspondente a uma ficha individual, da qual conste, para além dos respetivos números de ordem, a identificação completa do animal (espécie, raça, idade e quaisquer sinais particulares).
- 2 -O CROAMB mantém devidamente atualizado o movimento diário dos animais alojados.
- 3 -Periodicamente, sempre que se justifique, será publicitada, pelas formas consideradas convenientes, a existência no CROAMB de animais capturados e não reclamados, para que possam encontrar um novo dono, através da adoção prevista no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Identificação animal, registos e publicidade
Vigente desde: 19/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024