Sempre que solicitado, e mediante o pagamento da respetiva taxa, os serviços do CROAMB podem receber cadáveres de animais de munícipes e de instituições públicas e privadas sediadas no concelho.
Artigo 14.º — Recolha de cadáveres no CROAMB
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024