- 1 -Os cadáveres de animais provenientes de detentores particulares, devem ser acondicionados em sacos de plástico, devidamente fechados de forma a prevenir qualquer contaminação.
- 2 -Os cadáveres de animais provenientes de centros de atendimento veterinário devem ser acondicionados em sacos plásticos, com espessura mínima de 100 mícron, devidamente fechados de forma a evitar qualquer contaminação exterior.
- 3 -É proibida a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro, junto dos cadáveres.
Artigo 15.º — Acondicionamento de cadáveres de animais
Vigente desde: 19/06/2024
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