- 1 -O CROAMB não pode funcionar, em circunstância alguma, como local de reprodução, criação, venda e hospitalização de animais.
- 2 -Sem prejuízo da proibição de funcionamento como local de hospitalização, o CROAMB pode servir como local de recobro de animais hospedados no próprio CROAMB, que tenham sido submetidos a cirurgia de esterilização.
Artigo 18.º — Proibições
Vigente desde: 19/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024