Para efeitos de monitorização o CROAMB publicita, no primeiro mês de cada ano civil, os relatórios de gestão do ano anterior, com os números de recolhas, abates ou occisões, eutanásias, adoções, vacinações e esterilizações efetuadas.
Artigo 28.º — Deveres de informação do CROAMB
Vigente desde: 19/06/2024
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Em vigor desde 19/06/2024