Compete ao CROAMB o cumprimento das competências legais em vigor atribuídos aos Centros de Recolha Oficial para Animais de Companhia, bem como a realização das ações de profilaxia médica e sanitária determinadas, exclusivamente, pelas Autoridades Sanitárias competentes, não podendo, contudo, desempenhar quaisquer funções do foro médico-veterinário que desrespeitem quer a legislação em vigor, quer o disposto no Código Deontológico Médico-Veterinário e que indiciem práticas de concorrência desleal.
A atuação dos serviços do CROAMB compreende:
- a)Profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)Captura e recolha de animais abandonados ou errantes;
- c)Alojamento de animais para sequestro, quarentena sanitária ou provenientes de recolhas compulsivas determinadas pelas autoridades competentes;
- d)Promoção da adoção de animais;
- e)Recolha e receção de cadáveres de animais;
- f)Eliminação de cadáveres de animais (incineração/enterramento, conforme disposições legais aplicáveis);
- g)Occisão dos animais, nos casos expressamente previstos na Lei;
- h)Identificação de animais;
- i)Promoção do bem-estar animal e da saúde pública.