- 1 -A Câmara Municipal, sob a responsabilidade do MVM, pode proceder a recolhas compulsivas de animais de companhia pertencentes a particulares, destinados a ser alojados no CROAMB, nas seguintes situações:
- a)Quando o número de animais por fogo for superior ao limite máximo previsto na legislação específica e sempre que o respetivo dono ou detentor não tenha optado por outro destino a dar aos animais excedentários ou pela construção de um canil/gatil, devidamente licenciado para o efeito;
- b)Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública, tranquilidade ou segurança das pessoas, outros animais e bens.
- 2 -Todo o animal alojado no CROAMB, proveniente de recolha compulsiva, está sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Benavente, pelo respetivo dono ou detentor.
Artigo 9.º — Recolhas compulsivas
Vigente desde: 19/06/2024
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