- 1 -Para os/as estudantes tutores/as, que participarem no Programa de Tutoria Pré-Universitária, ser-lhes-á garantido um Certificado de Participação, se reunirem as duas condições abaixo indicadas:
- a)Prestar apoio a pelo menos um/a tutorando/a, cumprindo o mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada), ao longo do período tutoria; e,
- b)Participar nos momentos de monitorização e responder aos questionários aplicados.
- 2 -Será atribuído um Certificado de Participação aos/às estudantes tutorandos/as que tiverem recebido apoio de pelo menos um/a tutor/a, cumprindo um mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada), ao longo do período de tutoria.
Artigo 20.º — Certificado de Participação
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025