- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos ao Inventário e Cadastro do Património da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, visando garantir a correta gestão, valorização e controlo do seu património.
- 2 -O presente Regulamento tem por base e obedece às competências e obrigações conferidas aos órgãos das autarquias locais, nomeadamente:
- a)O disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que impõe o dever de elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens (Artigos 16.º, n.º 1, alínea e, e 18.º, n.º 1, alínea j);
- b)As normas relativas ao registo, controlo e avaliação do património, estabelecidas no Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) ou instrumento legal que o venha a substituir.
- 3 -O Inventário e Cadastro constituem o registo detalhado, permanente e atualizado de todos os bens, direitos e obrigações da União de Freguesias, servindo de suporte obrigatório para a elaboração do Balanço e dos demais documentos que integram as Contas e a Prestação de Contas anuais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026