- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais da União das Freguesias de Carreira e Refojos de Riba de Ave, independentemente do título da sua aquisição, gestão ou utilização.
- 2 -Para efeitos do número anterior, incluem-se no âmbito de aplicação:
- a)Bens Imóveis: Terrenos, edifícios, instalações e outras construções que constituam propriedade da Freguesia, incluindo aqueles que se encontrem afetos ao domínio público, desde que sob a gestão da Junta;
- b)Bens Móveis: i. Bens de Consumo Duradouro (Ativo Fixo/Imobilizado): Equipamentos de informática, mobiliário, máquinas e ferramentas, viaturas, equipamentos de telecomunicações e outros bens cuja vida útil seja superior a um ano e/ou cujo valor de aquisição seja superior ao limite definido no Artigo 4.º (Definições); ii. Bens de Consumo Não Duradouro: Incluídos no inventário rotativo, como stocks e materiais para consumo interno ou distribuição, que devem ser objeto de controlo na entrada e saída; c) Bens Intangíveis: Software informático, patentes, direitos de autor e outros direitos legalmente reconhecidos; d) direitos e Obrigações: Créditos, débitos, responsabilidades por empréstimos, provisões e outros passivos e ativos financeiros que integrem o Balanço patrimonial das Freguesias.
- 3 -Estão sujeitos ao controlo previsto no presente Regulamento, todos os bens que, embora pertencendo a outras entidades, se encontrem afetos ou à guarda e utilização efetiva da Junta de Freguesia.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026