- 1 -A aquisição de bens imóveis é obrigatoriamente registada nas seguintes entidades, no mais curto prazo possível: a) Conservatória do Registo Predial, para efeitos de publicidade e prova da titularidade da propriedade. b) Matriz Predial (Autoridade Tributária), para efeitos fiscais e de localização administrativa.
- 2 -A Ficha de Inventário e Cadastro dos bens imóveis deve conter, obrigatoriamente, os dados de inscrição na Conservatória (descrição predial) e na Matriz (inscrição matricial).
Artigo 10.º — Registo de Propriedade de Bens Imóveis
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