- 1 -A incorporação de bens no património da Freguesia e a sua afetação a um serviço só se consideram válidas após a sua inventariação formal nos termos do presente Regulamento.
- 2 -No caso de bens adquiridos por compra, o serviço de património ou o responsável financeiro deve comunicar a aquisição ao serviço de inventário no prazo máximo de cinco dias úteis após a data da fatura, para efeitos de registo inicial e atribuição de número.
Artigo 11.º — Incorporação e Comunicação
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026